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Jurisprudência


TJAM 0009473-71.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 514, INC. II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. As razões recursais devem trazer os fundamentos de fato e de direito em que se baseia o apelante para obter a reforma da sentença recorrida, bem como oferecer impugnação específica aos argumentos nela contidos, sob pena de não ser conhecido o recurso.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tapauá
Comarca : Tapauá
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