TJAM 0009480-29.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.As alterações introduzidas pela Lei 10.931/04 não suprimiram a possibilidade de purgação da mora na ação de busca e apreensão como pretende fazer crer o Recorrente, ao contrário, no §2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 verifica-se a oportunidade concedida ao devedor para o saneamento do débito mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente, compreendendo-se esta apenas como as parcelas vencidas que deram causa a ação de busca e apreensão e não a totalidade do contrato.
2.A relação jurídica travada entre as partes é típica de consumo, devendo prevalecer, ipso facto, a regra que preserve o hipossuficiente, que lhe seja mais benéfica, ou seja, deve-se prezar pela solução que permita a manutenção do vínculo contratual mediante o pagamento das parcelas vencidas como mecanismo de purgação da mora.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.As alterações introduzidas pela Lei 10.931/04 não suprimiram a possibilidade de purgação da mora na ação de busca e apreensão como pretende fazer crer o Recorrente, ao contrário, no §2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 verifica-se a oportunidade concedida ao devedor para o saneamento do débito mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente, compreendendo-se esta apenas como as parcelas vencidas que deram causa a ação de busca e apreensão e não a totalidade do contrato.
2.A relação jurídica travada entre as partes é típica de consumo, devendo prevalecer, ipso facto, a regra que preserve o hipossuficiente, que lhe seja mais benéfica, ou seja, deve-se prezar pela solução que permita a manutenção do vínculo contratual mediante o pagamento das parcelas vencidas como mecanismo de purgação da mora.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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