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Jurisprudência


TJAM 0009525-33.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535, do Código de Processo Civil, merece o recurso ser conhecido e improvido. II O descontentamento com o resultado do julgamento não autoriza a reabertura do debate sobre o thema decidendum na mesma sede jurisdicional em que foi realizado. III Embargos de Declaração conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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