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Jurisprudência


TJAM 0009533-44.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA. NULIDADE RECONHECIDA. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS. EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PROCURATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. NOVA LEI MUNICIPAL QUE NÃO EXCLUI EXPRESSAMENTE ESSA ATRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática ora guerreada encontra-se ancorada no artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 10.016/2009 e artigo 3.º, inciso IV, da Lei Municipal n. 1.015/2006. Assim, é possível concluir que a determinação constante do artigo 7.º, inciso II, da Lei do Mandado de Segurança será efetivamente cumprida caso dirigida à Procuradoria Geral do Município de Manaus. 2. A reestruturação dos órgãos da administração indireta do Município de Manaus e a criação, por meio da Lei n. 1.596/2011, de corpo de procuradores próprio do IMPLURB, não tem o condão de alterar o disposto no artigo 3.º, inciso IV, da Lei Municipal n. 1.015/2006, posto que define tão somente as atribuições do procurador autárquico, não retirando da Procuradoria Geral do Município o exercício da chefia do procuratório em todos os órgãos da administração indireta. 3. Agravo interno não provido.

Data do Julgamento : 11/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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