TJAM 0009535-14.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OBSCURIDADE. FINALIDADE ÚNICA DE PREQÜESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, incisos I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
II- In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III- Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são mecanismos de hermenêutica jurídica, que não se confundem com nenhuma forma de controle de constitucionalidade.
IV - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OBSCURIDADE. FINALIDADE ÚNICA DE PREQÜESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DO JULGADO.
I Embargos manejados com intuito de prequestionamento, para serem recebidos, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 535, incisos I e II do CPC (obscuridade, contradição ou omissão).
II- In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III- Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são mecanismos de hermenêutica jurídica, que não se confundem com nenhuma forma de controle de constitucionalidade.
IV - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
11/11/2013
Data da Publicação
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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