TJAM 0009537-47.2014.8.04.0000
1. A omissão significa a falta de manifestação expressa do julgador em relação a algum aspecto da causa (fundamento de fato ou de direito), que deveria ser abordado.
2. O acórdão guerreado não apresenta nenhum ponto omisso, posto que as questões suscitadas foram devidamente analisadas. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
3. Embargos de Declaração conhecido e improvido.
Ementa
1. A omissão significa a falta de manifestação expressa do julgador em relação a algum aspecto da causa (fundamento de fato ou de direito), que deveria ser abordado.
2. O acórdão guerreado não apresenta nenhum ponto omisso, posto que as questões suscitadas foram devidamente analisadas. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
3. Embargos de Declaração conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão