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Jurisprudência


TJAM 0009537-47.2014.8.04.0000

Ementa
1. A omissão significa a falta de manifestação expressa do julgador em relação a algum aspecto da causa (fundamento de fato ou de direito), que deveria ser abordado. 2. O acórdão guerreado não apresenta nenhum ponto omisso, posto que as questões suscitadas foram devidamente analisadas. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 3. Embargos de Declaração conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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