TJAM 0009543-54.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL - PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REQUISITO NÃO VERIFICADO - MANUTENÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL - PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REQUISITO NÃO VERIFICADO - MANUTENÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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