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Jurisprudência


TJAM 0009551-31.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ATUAÇÃO SINGULAR DO RELATOR. FULCRO NO ART. 557, CAPUT DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A postergação da análise de liminar configura-se como mero despacho de expediente e não dá ensejo a interposição de recurso. 2. A apreciação de matéria não analisada pelo juiz a quo significa suprimir um grau de jurisdição. 3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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