TJAM 0009554-77.1996.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS APÓS A CONSTATAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A mudança de endereço da empresa é capaz de indicar a dissolução irregular da pessoa jurídica e ensejar o redirecionamento da execução fiscal sobre a figura dos sócios, nos termos do Enunciado n.º 435 da Súmula do STJ;
2. A execução fiscal ajuizada antes da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005 tem a prescrição interrompida a partir da citação pessoal feita ao devedor, e não do simples despacho que determina a citação. Os autos exibem citação válida em face dos sócios da empresa antes da expiração do prazo quinquenal de prescrição do crédito, o que é suficiente para indicar a interrupção do referido prazo;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS APÓS A CONSTATAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A mudança de endereço da empresa é capaz de indicar a dissolução irregular da pessoa jurídica e ensejar o redirecionamento da execução fiscal sobre a figura dos sócios, nos termos do Enunciado n.º 435 da Súmula do STJ;
2. A execução fiscal ajuizada antes da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005 tem a prescrição interrompida a partir da citação pessoal feita ao devedor, e não do simples despacho que determina a citação. Os autos exibem citação válida em face dos sócios da empresa antes da expiração do prazo quinquenal de prescrição do crédito, o que é suficiente para indicar a interrupção do referido prazo;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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