TJAM 0009559-42.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PESSOA JURÍDICA – HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrem a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481/STJ.
2.A hipossuficiência da Recorrida deve ser reputada verídica, tendo em vista que as declarações de imposto de renda dos exercícios de 2010 e 2011, da própria pessoa jurídica, noticiam que a mesma encontra-se em estado de inegável fragilidade financeira.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PESSOA JURÍDICA – HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrem a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481/STJ.
2.A hipossuficiência da Recorrida deve ser reputada verídica, tendo em vista que as declarações de imposto de renda dos exercícios de 2010 e 2011, da própria pessoa jurídica, noticiam que a mesma encontra-se em estado de inegável fragilidade financeira.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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