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Jurisprudência


TJAM 0009566-97.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO. SEM PREJUÍZO. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Resta reconhecida a omissão quanto à apreciação de um dos argumentos do Embargante, contudo a identificação de omissão não produz qualquer efeito sobre a decisão ora embargada. Os demais argumentos se prestam apenas ao rejulgamento da causa, impondo-se, portanto, a sua rejeição dos mesmos. Embargos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 11/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : São Paulo de Olivença
Comarca : São Paulo de Olivença
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