TJAM 0009566-97.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO. SEM PREJUÍZO. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Resta reconhecida a omissão quanto à apreciação de um dos argumentos do Embargante, contudo a identificação de omissão não produz qualquer efeito sobre a decisão ora embargada. Os demais argumentos se prestam apenas ao rejulgamento da causa, impondo-se, portanto, a sua rejeição dos mesmos. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO. SEM PREJUÍZO. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Resta reconhecida a omissão quanto à apreciação de um dos argumentos do Embargante, contudo a identificação de omissão não produz qualquer efeito sobre a decisão ora embargada. Os demais argumentos se prestam apenas ao rejulgamento da causa, impondo-se, portanto, a sua rejeição dos mesmos. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
São Paulo de Olivença
Comarca
:
São Paulo de Olivença
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