TJAM 0009577-29.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FLEXIBILIZAÇÃO. PRECEDENTES STF. PRELIMINAR DE OFENSA AO JUIZ NATURAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTO DEVER DE INDENIZAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FATO DE TERCEIRO. PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Estando o Magistrado de piso respondendo cumulativamente pela Comarca de Presidente Figueiredo e tendo sido a sentença proferida em compatibilidade com a prova constante dos autos, mister se faz a flexibilização do postulado da identidade física do juiz, posto que não há princípio absoluto. Preliminar rejeitada.
- Revela-se o ora Apelado terceiro desvinculado à situação danosa porque para ela não contribuiu, não havendo relação de preposição entre si e o autor do corte que pudesse lastrear responsabilização objetiva pelo fato e consequente dever de indenizar.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FLEXIBILIZAÇÃO. PRECEDENTES STF. PRELIMINAR DE OFENSA AO JUIZ NATURAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTO DEVER DE INDENIZAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FATO DE TERCEIRO. PROVA DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Estando o Magistrado de piso respondendo cumulativamente pela Comarca de Presidente Figueiredo e tendo sido a sentença proferida em compatibilidade com a prova constante dos autos, mister se faz a flexibilização do postulado da identidade física do juiz, posto que não há princípio absoluto. Preliminar rejeitada.
- Revela-se o ora Apelado terceiro desvinculado à situação danosa porque para ela não contribuiu, não havendo relação de preposição entre si e o autor do corte que pudesse lastrear responsabilização objetiva pelo fato e consequente dever de indenizar.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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