TJAM 0009600-72.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – DESTITUIÇÃO DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM – CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO – INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL – ORDEM DENEGADA.
1. Para assegurar o controle de legalidade de atos interna corporis de Casa Legislativa, e frente a provas documentais que embasem o suposto direito líquido e certo do impetrante, é cabível o mandado de segurança. Doutrina e Jurisprudência.
2. Rejeitados todos os argumentos trazidos pelo impetrante com base na interpretação, sobretudo, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amaturá, impõe-se a denegação da segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DESTITUIÇÃO DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMATURÁ/AM – CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO PELO PODER JUDICIÁRIO – INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL – ORDEM DENEGADA.
1. Para assegurar o controle de legalidade de atos interna corporis de Casa Legislativa, e frente a provas documentais que embasem o suposto direito líquido e certo do impetrante, é cabível o mandado de segurança. Doutrina e Jurisprudência.
2. Rejeitados todos os argumentos trazidos pelo impetrante com base na interpretação, sobretudo, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amaturá, impõe-se a denegação da segurança.
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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