TJAM 0009605-94.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO DE OFICIAL NA POLÍCIA MILITAR. CITAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO QUE JÁ INTEGRA OS QUADROS DA CORPORAÇÃO. DISPENSABILIDADE DO EXAME DE HIGIDEZ PSICOLÓGICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É desnecessária a citação dos demais candidatos aprovados no concurso público, pois não há litisconsorte passivo necessário considerando o fato de que a permanência do recorrido nas demais etapas do certame não afeta diretamente a esfera jurídica dos demais concursados.
2. No caso de candidato que já exerce a atividade ou serviço de natureza policial, submetendo-se anualmente a exame psicológico na mesma instituição, não é razoável a exigência de novos exames, até porque se incapacitado para o serviço fosse, o recomendável seria sua aposentadoria por invalidez.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO DE OFICIAL NA POLÍCIA MILITAR. CITAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO QUE JÁ INTEGRA OS QUADROS DA CORPORAÇÃO. DISPENSABILIDADE DO EXAME DE HIGIDEZ PSICOLÓGICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É desnecessária a citação dos demais candidatos aprovados no concurso público, pois não há litisconsorte passivo necessário considerando o fato de que a permanência do recorrido nas demais etapas do certame não afeta diretamente a esfera jurídica dos demais concursados.
2. No caso de candidato que já exerce a atividade ou serviço de natureza policial, submetendo-se anualmente a exame psicológico na mesma instituição, não é razoável a exigência de novos exames, até porque se incapacitado para o serviço fosse, o recomendável seria sua aposentadoria por invalidez.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão