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Jurisprudência


TJAM 0009606-62.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO GERAL. PRECEDENTES. ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O ajuizamento de cobrança de faturas de energia elétrica é regulado pelo prazo geral decenal do artigo 205 do Código Civil de 2002. 2.Ação ajuizada em 2003 a respeito de faturas vencidas entre julho de 1997 e agosto de 2002. Inocorrência da prescrição. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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