TJAM 0009606-62.2003.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO GERAL. PRECEDENTES. ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O ajuizamento de cobrança de faturas de energia elétrica é regulado pelo prazo geral decenal do artigo 205 do Código Civil de 2002.
2.Ação ajuizada em 2003 a respeito de faturas vencidas entre julho de 1997 e agosto de 2002. Inocorrência da prescrição.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO GERAL. PRECEDENTES. ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O ajuizamento de cobrança de faturas de energia elétrica é regulado pelo prazo geral decenal do artigo 205 do Código Civil de 2002.
2.Ação ajuizada em 2003 a respeito de faturas vencidas entre julho de 1997 e agosto de 2002. Inocorrência da prescrição.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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