TJAM 0009606-79.2014.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIVERGÊNCIA ACERCA DO JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO-RESOLUÇÃO Nº 40/2007,TJ/AM- ART 2º, § 2º - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.O art. 2º,§ 2º da Resolução n.º 40/2007- TJ/AM determina que os crimes contra crianças e adolescentes somente deverão ser distribuídos à Vara Especializada, quando forem as ações penais exclusivamente relacionadas a crime contra os costumes insertos no Título VI, da Parte Especial do Código Penal e os crimes previstos no Capítulo I, do Título VII, da Lei 8.069/90
2.. Conflito procedente, declarando-se competente o Juízo de Direito da 9º Vara Criminal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – DIVERGÊNCIA ACERCA DO JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO-RESOLUÇÃO Nº 40/2007,TJ/AM- ART 2º, § 2º - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.O art. 2º,§ 2º da Resolução n.º 40/2007- TJ/AM determina que os crimes contra crianças e adolescentes somente deverão ser distribuídos à Vara Especializada, quando forem as ações penais exclusivamente relacionadas a crime contra os costumes insertos no Título VI, da Parte Especial do Código Penal e os crimes previstos no Capítulo I, do Título VII, da Lei 8.069/90
2.. Conflito procedente, declarando-se competente o Juízo de Direito da 9º Vara Criminal.
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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