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Jurisprudência


TJAM 0009607-64.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSOS - COMPETÊNCIA FIXADA NA RESOLUÇÃO N.40/2007 TJ/AM - JULGAMENTO DOS CRIMES RELACIONADOS AO BEM JURÍDICO DIGNIDADE SEXUAL - PRÁTICA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Evidenciada está a competência da Vara Especializada para processar e julgar o processo penal, tendo em vista que o crime de corrupção de menor, cometido, em tese, pelo indiciado, encontra-se previsto no capítulo I, do Título VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe a Resolução TJAM nº 40/200. III - Conflito Negativo de Competência suscitado no bojo do Inquérito Policial, objetivando apurar autoria e materialidade delitiva do crime de corrupção de menor.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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