TJAM 0009625-85.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. OMISSÃO. TESES DEFENSIVAS. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Havendo algum dos vícios do artigo 619 do Código de Processo Penal, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito meramente integrativo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. OMISSÃO. TESES DEFENSIVAS. EFEITO MERAMENTE INTEGRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Havendo algum dos vícios do artigo 619 do Código de Processo Penal, compete ao Julgador efetuar as correções necessárias para integrar o julgado;
II – Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito meramente integrativo.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prisão em flagrante
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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