TJAM 0009635-32.2014.8.04.0000
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO COLEGIADO. NECESSIDADE DE DECISÃO UNIPESSOAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em recente assentada, uniformizou entendimento de que os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática do relator devem ser julgados por meio de decisão unipessoal, e não colegiada. Prestígio de antigos precedentes da Corte Especial e do princípio do paralelismo de formas. Arguição de nulidade procedente.
2. Necessidade de anulação do acórdão para renovação do exame dos embargos declaratórios por ato decisório singular.
3. Embargos declaratórios acolhidos para anular o acórdão embargado.
Ementa
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO COLEGIADO. NECESSIDADE DE DECISÃO UNIPESSOAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em recente assentada, uniformizou entendimento de que os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática do relator devem ser julgados por meio de decisão unipessoal, e não colegiada. Prestígio de antigos precedentes da Corte Especial e do princípio do paralelismo de formas. Arguição de nulidade procedente.
2. Necessidade de anulação do acórdão para renovação do exame dos embargos declaratórios por ato decisório singular.
3. Embargos declaratórios acolhidos para anular o acórdão embargado.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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