TJAM 0009653-53.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ARTS. 273, § 3º E 475-O, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. O julgador deve enunciar todos os dispositivos de lei que utilizou para o julgamento da causa a fim de possibilitar acesso as instâncias superiores.
2. Embargos declaração parcialmente acolhidos para prequestionar os arts. 273, § 3º e 475-O, do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ARTS. 273, § 3º E 475-O, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. O julgador deve enunciar todos os dispositivos de lei que utilizou para o julgamento da causa a fim de possibilitar acesso as instâncias superiores.
2. Embargos declaração parcialmente acolhidos para prequestionar os arts. 273, § 3º e 475-O, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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