TJAM 0009688-13.2014.8.04.0000
AGRAVO INTERNO . PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. TERMO INICIAL.COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE.
1.Se a parte comparece espontaneamente aos autos e apresenta contestação tomando ciência inequívoca da decisão , considera-se efetivada a intimação, passando a correr o prazo recursal.
2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO . PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. TERMO INICIAL.COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE.
1.Se a parte comparece espontaneamente aos autos e apresenta contestação tomando ciência inequívoca da decisão , considera-se efetivada a intimação, passando a correr o prazo recursal.
2. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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