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Jurisprudência


TJAM 0009688-13.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO . PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. TERMO INICIAL.COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. 1.Se a parte comparece espontaneamente aos autos e apresenta contestação tomando ciência inequívoca da decisão , considera-se efetivada a intimação, passando a correr o prazo recursal. 2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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