TJAM 0009695-05.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONTEMPLADO EM LISTA DE FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO PODER PÚBLICO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento, em sede de antecipação de tutela, da obrigação de fornecimento de medicamento não contemplado em lista de fármacos a serem gratuitamente disponibilizados pelo Poder Público tem suficiente amparo nas normas constitucionais e na jurisprudência pátria.
2. O Poder Público não pode se furtar ao cumprimento de direitos fundamentais com base em estritas formalidades, mormente quando estiver em xeque grave e irreversível risco à saúde.
3. Consoante defende o Recorrente, a mera omissão de um medicamento da lista autorizaria o Estado a se manter inerte diante do desfalecimento de um cidadão, o que, entretanto, por óbvio, não se admite, sob pena de transformar em meras sugestões as diretivas cogentes dispostas nos artigos 5º e 196 da Constituição Federal.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONTEMPLADO EM LISTA DE FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO PODER PÚBLICO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento, em sede de antecipação de tutela, da obrigação de fornecimento de medicamento não contemplado em lista de fármacos a serem gratuitamente disponibilizados pelo Poder Público tem suficiente amparo nas normas constitucionais e na jurisprudência pátria.
2. O Poder Público não pode se furtar ao cumprimento de direitos fundamentais com base em estritas formalidades, mormente quando estiver em xeque grave e irreversível risco à saúde.
3. Consoante defende o Recorrente, a mera omissão de um medicamento da lista autorizaria o Estado a se manter inerte diante do desfalecimento de um cidadão, o que, entretanto, por óbvio, não se admite, sob pena de transformar em meras sugestões as diretivas cogentes dispostas nos artigos 5º e 196 da Constituição Federal.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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