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Jurisprudência


TJAM 0009702-94.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAIORIDADE CIVIL SUPERVENIENTE. CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA ALIMENTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO REJEITADO. I – A maioridade não enseja a cessação automática do dever de prestar alimentos. De fato, com a superveniência da maioridade civil, este dever jurídico passa a ser fundado no parentesco, e não mais no poder familiar. Logo, a exoneração dos alimentos, que pode ser feita nos próprios autos da ação de alimentos, deve ser precedida de manifestação da alimentada para comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Precedentes do STJ. Inteligência da Súmula STJ n.º 358. III – Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alimentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Nova Olinda do Norte
Comarca : Nova Olinda do Norte
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