TJAM 0009702-94.2014.8.04.0000
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAIORIDADE CIVIL SUPERVENIENTE. CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA ALIMENTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO REJEITADO.
I – A maioridade não enseja a cessação automática do dever de prestar alimentos. De fato, com a superveniência da maioridade civil, este dever jurídico passa a ser fundado no parentesco, e não mais no poder familiar.
Logo, a exoneração dos alimentos, que pode ser feita nos próprios autos da ação de alimentos, deve ser precedida de manifestação da alimentada para comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Precedentes do STJ. Inteligência da Súmula STJ n.º 358.
III – Agravo Interno improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAIORIDADE CIVIL SUPERVENIENTE. CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA ALIMENTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO REJEITADO.
I – A maioridade não enseja a cessação automática do dever de prestar alimentos. De fato, com a superveniência da maioridade civil, este dever jurídico passa a ser fundado no parentesco, e não mais no poder familiar.
Logo, a exoneração dos alimentos, que pode ser feita nos próprios autos da ação de alimentos, deve ser precedida de manifestação da alimentada para comprovar, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Precedentes do STJ. Inteligência da Súmula STJ n.º 358.
III – Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
08/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alimentos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Nova Olinda do Norte
Comarca
:
Nova Olinda do Norte
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