TJAM 0009706-68.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL.
- Os honorários advocatícios, nas causas em que não há condenação, devem ser fixados com base em critério de equidade, segundo o artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a observar, o patamar mínimo de 10% sobre o valor da causa, por aplicação analógica do § 3º, do mesmo artigo. Precedentes do STJ.
- Embargos parcialmente acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL.
- Os honorários advocatícios, nas causas em que não há condenação, devem ser fixados com base em critério de equidade, segundo o artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a observar, o patamar mínimo de 10% sobre o valor da causa, por aplicação analógica do § 3º, do mesmo artigo. Precedentes do STJ.
- Embargos parcialmente acolhidos.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão