TJAM 0009708-04.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
A obscuridade é vício que impossibilita a clara compreensão do provimento jurisdicional que compôs a lide - situação, conforme acima exposto, não caracterizada nos presentes autos.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte.
A obscuridade é vício que impossibilita a clara compreensão do provimento jurisdicional que compôs a lide - situação, conforme acima exposto, não caracterizada nos presentes autos.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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