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Jurisprudência


TJAM 0009710-71.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1.Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. 2.São intempestivos os embargos de declaração opostos com inobservância do prazo previsto no art. 536 do Digesto Processual Civil. 3.Embargos não conhecidos

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Imissão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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