TJAM 0009710-71.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1.Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
2.São intempestivos os embargos de declaração opostos com inobservância do prazo previsto no art. 536 do Digesto Processual Civil.
3.Embargos não conhecidos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1.Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
2.São intempestivos os embargos de declaração opostos com inobservância do prazo previsto no art. 536 do Digesto Processual Civil.
3.Embargos não conhecidos
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Imissão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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