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Jurisprudência


TJAM 0009719-67.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. LEI ESTADUAL N.º 3.510/2010. DIREITO SUPERVENIENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. - O Acórdão ora embargado concedeu a segurança preventiva impetrada por servidora da Fundação Amazonprev, para lhe garantir a manutenção da percepção da vantagem denominada Gratificação de Curso, com base na redação original da Lei Estadual n.º 3.510/2010. - Logo, não se verifica qualquer omissão no Acórdão recorrido ante a edição da Lei Complementar n.º 121, de 20 de junho de 2013, período compreendido entre a impetração do mandamus e a prolação do Acórdão embargado, já que inexistiu fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito da Impetrante.

Data do Julgamento : 20/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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