TJAM 0009719-67.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. LEI ESTADUAL N.º 3.510/2010. DIREITO SUPERVENIENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
- O Acórdão ora embargado concedeu a segurança preventiva impetrada por servidora da Fundação Amazonprev, para lhe garantir a manutenção da percepção da vantagem denominada Gratificação de Curso, com base na redação original da Lei Estadual n.º 3.510/2010.
- Logo, não se verifica qualquer omissão no Acórdão recorrido ante a edição da Lei Complementar n.º 121, de 20 de junho de 2013, período compreendido entre a impetração do mandamus e a prolação do Acórdão embargado, já que inexistiu fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito da Impetrante.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. LEI ESTADUAL N.º 3.510/2010. DIREITO SUPERVENIENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
- O Acórdão ora embargado concedeu a segurança preventiva impetrada por servidora da Fundação Amazonprev, para lhe garantir a manutenção da percepção da vantagem denominada Gratificação de Curso, com base na redação original da Lei Estadual n.º 3.510/2010.
- Logo, não se verifica qualquer omissão no Acórdão recorrido ante a edição da Lei Complementar n.º 121, de 20 de junho de 2013, período compreendido entre a impetração do mandamus e a prolação do Acórdão embargado, já que inexistiu fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito da Impetrante.
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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