main-banner

Jurisprudência


TJAM 0009727-44.2013.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. ERRO DE FATO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. INDISPENSABILIDADE. - Se faz expressa menção que inexistiu demonstração de dolo da parte vencedora e inocorrência de violação a literal disposição de lei na sentença rescindenda, não se mostra omisso, obscuro ou contraditório o julgado para se sujeitar a qualquer declaração. - Ainda que voltados ao prequestionamento para fins de interposição de Recurso Especial ou Extraordinário, devem os Embargos observar os requisitos traçados no art. 535 do CPC, sendo de se observar ainda que em sede de Embargos Declaratórios não há espaço para discussão dos critérios utilizados pelo julgado na apreciação das razões e das provas apresentadas pela parte.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão