TJAM 0009751-66.1995.8.04.0012
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – CONFIGURADO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO VIA DJE.
- Houve a prévia intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito via posta, bem como a intimação de seu advogado através do Diário da Justiça eletrônico, assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – CONFIGURADO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO VIA DJE.
- Houve a prévia intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito via posta, bem como a intimação de seu advogado através do Diário da Justiça eletrônico, assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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