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Jurisprudência


TJAM 0009751-66.1995.8.04.0012

Ementa
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – ART. 267, III CPC – CONFIGURADO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO VIA DJE. - Houve a prévia intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito via posta, bem como a intimação de seu advogado através do Diário da Justiça eletrônico, assim, a extinção do feito é medida que se impõe. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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