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Jurisprudência


TJAM 0009753-08.2014.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PAGAMENTO A MENOR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO. EXTENSÃO DE VANTAGEM CONCEDIDA AOS SERVIDORES HOMÓLOGOS EM ATIVIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Tratando-se a discussão sobre obrigação de trato sucessivo, uma vez referir-se o presente caso à pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação, e não ao total do direito devido ao Embargado. 3. O reconhecimento do direito ao Embargado em receber, a titulo de quintos, a mesma parcela salarial paga aos servidores ativos ocupantes da função de Assistente Militar do TJ/AM, privilegiou o principio constitucional da isonomia, previsto em nosso ordenamento maior. 4. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, os recursos hão de ser rejeitados. 5. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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