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Jurisprudência


TJAM 0009765-39.2002.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DEFESA DO MEIO AMBIENTE – PERDA DO OBJETO – OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE COMPLEXO TURÍSTICO: - A realização de obras de revitalização do complexo turístico da Ponta Negra imposta em reconhecimento da perda do objeto da presente ação civil, vez que o apelante não conseguiu demonstrar em suas razões a existência de elementos que comprovem a inércia do Poder Público Municipal na adoção das medidas necessárias à preservação ambiental. - A possibilidade de controle dos atos concretos insertos na seara discricionária da administração pública há de ser analisada com parcimônia, observada que a regra é que se trata de atribuição precípua do poder executivo, excepcionalmente admitida a intervenção judicial, de acordo com o caso concreto. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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