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Jurisprudência


TJAM 0009786-95.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOMÍNIO. POSSE INJUSTA. DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. - Cerceamento de defesa não evidenciado. Julgamento antecipado do feito com fulcro no art. 330, do CPC. Sentença que atende ao disposto no art. 93, IX e X, da Constituição Federal. - A ação de imissão na posse, que decorre do jus possidendi, portanto, da propriedade, tem por objeto a obtenção da posse que ainda não foi entregue, sendo cabível contra o alienante ou terceiro que detém o bem e se recusa a entregá-lo ao adquirente. - Em que pese a ausência de prova técnica, os elementos constantes nos autos eram suficientes para o julgamento antecipado. - Na remota hipótese de admitir a sobreposição de terrenos, insta destacar que o requerido não logrou provar que o imóvel esteja registrado em seu nome, uma vez que a certidão de fls. 53 nada diz a esse respeito, já que está incompleta.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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