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Jurisprudência


TJAM 0009788-71.2010.8.04.0011

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. IMPOSSIBLIDADE. 1. Compulsados os autos, transparece o fato de que os depoimentos prestados durante a investigação policial, por sua coerência, após contrapostos aos interrogatórios em Juízo, merecem maior crédito, visto que estes indicam nítida estratégia de defesa, em desacordo com o anteriormente declarado, ao alegarem o desconhecimento da existência da arma de fogo e a atribuição da autoria do disparo ao menor de idade, que responderia junto a um Juízo Especial, sob os auspícios do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. De tudo, reconhece-se que não deve prevalecer o argumento do Apelante de que desconhecia a existência da arma de fogo, sendo a ele imprevisível a ocorrência do resultado morte, razão pela qual deveria responder pelo crime descrito no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. 3. Apelação criminal conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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