TJAM 0009814-46.2003.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO DECENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Verificada a prescrição da pretensão exposta na ação de cobrança ajuizada com base em faturas de energia elétrica.
- Aplicação do prazo de 10 (dez) anos previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, observada a regra de transição do art. 2.028 do mesmo Diploma. Precedentes desta Corte.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO DECENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Verificada a prescrição da pretensão exposta na ação de cobrança ajuizada com base em faturas de energia elétrica.
- Aplicação do prazo de 10 (dez) anos previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, observada a regra de transição do art. 2.028 do mesmo Diploma. Precedentes desta Corte.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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