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Jurisprudência


TJAM 0009814-46.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO DECENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Verificada a prescrição da pretensão exposta na ação de cobrança ajuizada com base em faturas de energia elétrica. - Aplicação do prazo de 10 (dez) anos previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, observada a regra de transição do art. 2.028 do mesmo Diploma. Precedentes desta Corte. - Apelo conhecido ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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