TJAM 0009821-55.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DA LIMINAR. ARTIGO 7º, III, DA LEI N. 12.016/09. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Impugnação da decisão que postergou o exame da liminar para momento posterior.
2.Recurso não conhecido ante à natureza de despacho do acautelamento. Precedentes.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DA LIMINAR. ARTIGO 7º, III, DA LEI N. 12.016/09. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Impugnação da decisão que postergou o exame da liminar para momento posterior.
2.Recurso não conhecido ante à natureza de despacho do acautelamento. Precedentes.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão