main-banner

Jurisprudência


TJAM 0009874-36.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). CUSTEIO DE TRANSPORTE, DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO E PERNOITE PARA PACIENTE E ACOMPANHANTE. DESPESAS PERMITIDAS. PORTARIA SAS N.º 055/1999. - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal de 1988). - A Portaria n.º 055, expedida pela Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, publicada em 24 de fevereiro 1999, criou benefício que compreende o custeio das despesas necessárias à realização de tratamento em paciente fora da localidade onde reside. Nessa perspectiva, o Estado deve garantir assistência médica, incluído todos os gastos necessários para o tratamento em localidade diferente, quando inexiste centro médico apto na rede pública do local.

Data do Julgamento : 07/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão