TJAM 0009874-36.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). CUSTEIO DE TRANSPORTE, DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO E PERNOITE PARA PACIENTE E ACOMPANHANTE. DESPESAS PERMITIDAS. PORTARIA SAS N.º 055/1999.
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal de 1988).
- A Portaria n.º 055, expedida pela Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, publicada em 24 de fevereiro 1999, criou benefício que compreende o custeio das despesas necessárias à realização de tratamento em paciente fora da localidade onde reside. Nessa perspectiva, o Estado deve garantir assistência médica, incluído todos os gastos necessários para o tratamento em localidade diferente, quando inexiste centro médico apto na rede pública do local.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). CUSTEIO DE TRANSPORTE, DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO E PERNOITE PARA PACIENTE E ACOMPANHANTE. DESPESAS PERMITIDAS. PORTARIA SAS N.º 055/1999.
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal de 1988).
- A Portaria n.º 055, expedida pela Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, publicada em 24 de fevereiro 1999, criou benefício que compreende o custeio das despesas necessárias à realização de tratamento em paciente fora da localidade onde reside. Nessa perspectiva, o Estado deve garantir assistência médica, incluído todos os gastos necessários para o tratamento em localidade diferente, quando inexiste centro médico apto na rede pública do local.
Data do Julgamento
:
07/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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