TJAM 0009881-28.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RELOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
- Consoante entendimento doutrinário, não há falar em direito adquirido do servidor público em prestar serviços no mesmo setor ou mesmas condições, salvo quando se tratar de cargos vitalícios, expressamente previstos pela Constituição Federal.
- Ante a ausência de fumus boni iuris, o Agravo Regimental deve ser conhecido e provido, para cassar a decisão que deferiu pleito liminar formulado em Mandado de Segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RELOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
- Consoante entendimento doutrinário, não há falar em direito adquirido do servidor público em prestar serviços no mesmo setor ou mesmas condições, salvo quando se tratar de cargos vitalícios, expressamente previstos pela Constituição Federal.
- Ante a ausência de fumus boni iuris, o Agravo Regimental deve ser conhecido e provido, para cassar a decisão que deferiu pleito liminar formulado em Mandado de Segurança.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão