TJAM 0009899-49.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONDENAÇÃO DA EMBARGADA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pelo Estado do Amazonas, corrigindo-se a omissão apontada, com o consequente condenação da embargada ao pagamento de honorários de sucumbência.
2.Uma vez que a apelada litiga sob o pálio da justiça gratuita, deve ficar suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONDENAÇÃO DA EMBARGADA EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pelo Estado do Amazonas, corrigindo-se a omissão apontada, com o consequente condenação da embargada ao pagamento de honorários de sucumbência.
2.Uma vez que a apelada litiga sob o pálio da justiça gratuita, deve ficar suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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