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Jurisprudência


TJAM 0009900-34.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – AÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CÍVEL – COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. - A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que busca coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, não esvaziou a jurisdição das Varas de Família, assegurando a competência do Juizado Especializado da Violência Doméstica para a concessão de medidas de urgência, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, o caso posto versa sobre ação de divórcio, fundada na impossibilidade da vida em comum, natureza eminentemente cível, tornando inaplicável a lei em comento. - Conflito Negativo de Competência julgado procedente, declarando-se a competência do Juízo Suscitado (2ª Vara de Família e Sucessões).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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