TJAM 0009903-23.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. REVISÃO. AUTORIDADE COATORA. DEFENSOR PÚBLICO GERAL. ILEGITIMIDADE. PROVIMENTO
- Insurgindo-se o Impetrante contra ato de atribuição da fundação organizadora do concurso público em tela, o Defensor Público Geral do Estado não deve figurar como autoridade coatora;
- Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a homologação do concurso é mera consequência do seu resultado, de modo que, na verdade, a presente impetração volta-se contra ato de atribuição da entidade organizadora do certame, a quem compete a elaboração, correção das provas, atribuição de pontos e análise dos recursos administrativos, o que acaba por afastar a competência desta Corte para conhecer desta ação mandamental;
- Agravo regimental parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. REVISÃO. AUTORIDADE COATORA. DEFENSOR PÚBLICO GERAL. ILEGITIMIDADE. PROVIMENTO
- Insurgindo-se o Impetrante contra ato de atribuição da fundação organizadora do concurso público em tela, o Defensor Público Geral do Estado não deve figurar como autoridade coatora;
- Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a homologação do concurso é mera consequência do seu resultado, de modo que, na verdade, a presente impetração volta-se contra ato de atribuição da entidade organizadora do certame, a quem compete a elaboração, correção das provas, atribuição de pontos e análise dos recursos administrativos, o que acaba por afastar a competência desta Corte para conhecer desta ação mandamental;
- Agravo regimental parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
31/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Prova de Títulos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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