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Jurisprudência


TJAM 0009903-23.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. REVISÃO. AUTORIDADE COATORA. DEFENSOR PÚBLICO GERAL. ILEGITIMIDADE. PROVIMENTO - Insurgindo-se o Impetrante contra ato de atribuição da fundação organizadora do concurso público em tela, o Defensor Público Geral do Estado não deve figurar como autoridade coatora; - Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a homologação do concurso é mera consequência do seu resultado, de modo que, na verdade, a presente impetração volta-se contra ato de atribuição da entidade organizadora do certame, a quem compete a elaboração, correção das provas, atribuição de pontos e análise dos recursos administrativos, o que acaba por afastar a competência desta Corte para conhecer desta ação mandamental; - Agravo regimental parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Prova de Títulos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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