TJAM 0009906-41.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. OCORRÊNCIA. MEROS EFEITOS INTEGRATIVOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, o recurso deve possuir efeitos meramente integrativos;
II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, sem efeitos modificativos, sanar as omissões apontadas e possibilitar o acesso aos Tribunais Superiores;
III – Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. OCORRÊNCIA. MEROS EFEITOS INTEGRATIVOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, o recurso deve possuir efeitos meramente integrativos;
II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, sem efeitos modificativos, sanar as omissões apontadas e possibilitar o acesso aos Tribunais Superiores;
III – Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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