TJAM 0009912-42.1996.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. PROCESSO LICITATÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROJETO BÁSICO. CONTRATO ADMINISTRATIVO NULIFICADO. EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. MANUTENÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS ADMINISTRADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A ação popular é o instrumento constitucional cabível contra atos ilegais que importem vulneração ao patrimônio público, praticados pelas pessoas elencadas no artigo 6.º da Lei n.º 4.717/1965. Presente, in casu, o binômio legalidade-lesividade.
II - Em obediência ao disposto no artigo 7.º da Lei n.º 8.666/1993, é indispensável a realização de projeto básico nas licitações para a execução de quaisquer obras e prestação de serviços, indistintamente.
III - O caso em apreço reproduz clara hipótese de aplicação da "teoria da aparência". De acordo com a referida teoria, o ato administrativo praticado (aplicação de penalidades), apesar de fundado em infrações administrativas apuradas com base em contrato administrativo nulo, para os administrados, possui total aparência de legalidade. Isto é, o ato, inobstante nulo, produziu efeitos válidos em relação aos a terceiros de boa-fé, os quais devem ser resguardados.
IV Apelação e Reexame Necessário conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. PROCESSO LICITATÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROJETO BÁSICO. CONTRATO ADMINISTRATIVO NULIFICADO. EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. MANUTENÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS ADMINISTRADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A ação popular é o instrumento constitucional cabível contra atos ilegais que importem vulneração ao patrimônio público, praticados pelas pessoas elencadas no artigo 6.º da Lei n.º 4.717/1965. Presente, in casu, o binômio legalidade-lesividade.
II - Em obediência ao disposto no artigo 7.º da Lei n.º 8.666/1993, é indispensável a realização de projeto básico nas licitações para a execução de quaisquer obras e prestação de serviços, indistintamente.
III - O caso em apreço reproduz clara hipótese de aplicação da "teoria da aparência". De acordo com a referida teoria, o ato administrativo praticado (aplicação de penalidades), apesar de fundado em infrações administrativas apuradas com base em contrato administrativo nulo, para os administrados, possui total aparência de legalidade. Isto é, o ato, inobstante nulo, produziu efeitos válidos em relação aos a terceiros de boa-fé, os quais devem ser resguardados.
IV Apelação e Reexame Necessário conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão