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Jurisprudência


TJAM 0009912-42.1996.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. PROCESSO LICITATÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROJETO BÁSICO. CONTRATO ADMINISTRATIVO NULIFICADO. EFEITOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. MANUTENÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS ADMINISTRADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – A ação popular é o instrumento constitucional cabível contra atos ilegais que importem vulneração ao patrimônio público, praticados pelas pessoas elencadas no artigo 6.º da Lei n.º 4.717/1965. Presente, in casu, o binômio legalidade-lesividade. II - Em obediência ao disposto no artigo 7.º da Lei n.º 8.666/1993, é indispensável a realização de projeto básico nas licitações para a execução de quaisquer obras e prestação de serviços, indistintamente. III - O caso em apreço reproduz clara hipótese de aplicação da "teoria da aparência". De acordo com a referida teoria, o ato administrativo praticado (aplicação de penalidades), apesar de fundado em infrações administrativas apuradas com base em contrato administrativo nulo, para os administrados, possui total aparência de legalidade. Isto é, o ato, inobstante nulo, produziu efeitos válidos em relação aos a terceiros de boa-fé, os quais devem ser resguardados. IV Apelação e Reexame Necessário conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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