TJAM 0009914-18.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. NULIDADE DA SENTENÇA. INÉPCIA DA INICIAL. QUESTÃO NÃO DEBATIDA. INOVAÇÃO DE ARGUMENTO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença que, aplicando o art. 285-A do Código de Processo Civil julga antecipadamente a lide, sem a juntada do contrato cuja revisão é postulada, incorre em nulidade.
2. A alegação de que a falta do contrato para análise, tornaria a petição inépta, não foi arguida nas contrarrazões ao recurso de Apelação Cível, constituindo, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual.
3. Não é possível, em sede de agravo regimental, analisar questões somente arguidas nas razões deste, não tendo sido suscitadas nas contrarrazões ao recurso de Apelação Cível por caracterizar inovação de fundamentos.
4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 285-A CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. NULIDADE DA SENTENÇA. INÉPCIA DA INICIAL. QUESTÃO NÃO DEBATIDA. INOVAÇÃO DE ARGUMENTO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença que, aplicando o art. 285-A do Código de Processo Civil julga antecipadamente a lide, sem a juntada do contrato cuja revisão é postulada, incorre em nulidade.
2. A alegação de que a falta do contrato para análise, tornaria a petição inépta, não foi arguida nas contrarrazões ao recurso de Apelação Cível, constituindo, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual.
3. Não é possível, em sede de agravo regimental, analisar questões somente arguidas nas razões deste, não tendo sido suscitadas nas contrarrazões ao recurso de Apelação Cível por caracterizar inovação de fundamentos.
4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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