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Jurisprudência


TJAM 0009972-21.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APRESENTAÇÃO DE RECURSO QUE COM ARGUMENTOS QUE NÃO GUARDAM NENHUMA RELAÇÃO COM A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO POR NÃO ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º DO CPC. - O recurso de agravo interno não ataca frontalmente a decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4000556-58.2014.8.04.0000, razão pela qual não pode ser conhecido, por infringência ao princípio da dialeticidade; - Devida a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º do Código de Processo Civil por tratar-se de agravo manifestamente inadmissível, onde houve reiteração da conduta do caus - Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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