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Jurisprudência


TJAM 0009982-65.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. As partes firmaram o Contrato n. 030/2012 (fls. 1945/1950), no qual a apelada comprometeu-se a entregar gêneros alimentícios destinados aos alunos da rede municipal de ensino, ficando a Prefeitura de Tefé/AM responsável pelo pagamento da contraprestação pecuniária de R$ 2.584.997,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove centavos), pelo prazo de 12 meses. 2. Os documentos carreados com a exordial são suficientes a comprovar a entrega das mercadorias durante a vigência do contrato, dos quais consta carimbo e assinatura de servidor da prefeitura responsável pela merenda escolar, bem como descrição, quantidade, valor unitário e valor total dos itens apresentados. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direitos e Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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