TJAM 0009982-65.2014.8.04.0000
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. As partes firmaram o Contrato n. 030/2012 (fls. 1945/1950), no qual a apelada comprometeu-se a entregar gêneros alimentícios destinados aos alunos da rede municipal de ensino, ficando a Prefeitura de Tefé/AM responsável pelo pagamento da contraprestação pecuniária de R$ 2.584.997,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove centavos), pelo prazo de 12 meses.
2. Os documentos carreados com a exordial são suficientes a comprovar a entrega das mercadorias durante a vigência do contrato, dos quais consta carimbo e assinatura de servidor da prefeitura responsável pela merenda escolar, bem como descrição, quantidade, valor unitário e valor total dos itens apresentados.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. As partes firmaram o Contrato n. 030/2012 (fls. 1945/1950), no qual a apelada comprometeu-se a entregar gêneros alimentícios destinados aos alunos da rede municipal de ensino, ficando a Prefeitura de Tefé/AM responsável pelo pagamento da contraprestação pecuniária de R$ 2.584.997,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove centavos), pelo prazo de 12 meses.
2. Os documentos carreados com a exordial são suficientes a comprovar a entrega das mercadorias durante a vigência do contrato, dos quais consta carimbo e assinatura de servidor da prefeitura responsável pela merenda escolar, bem como descrição, quantidade, valor unitário e valor total dos itens apresentados.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direitos e Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
Mostrar discussão