TJAM 0009984-69.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ADVOGADO – ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – ESSENCIALIDADE – DISPENSA – EXCEPCIONALIDADE – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- Somente se admite a postulação judicial sem que se esteja representado por advogado em casos excepcionais, vez que se trata de profissional indispensável à administração da justiça.
- No caso presente, residindo o apelado na cidade de Manaus, perfeitamente possível que se socorresse da defensoria pública para pleitear em juízo seu direito alegado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ADVOGADO – ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – ESSENCIALIDADE – DISPENSA – EXCEPCIONALIDADE – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO:
- Somente se admite a postulação judicial sem que se esteja representado por advogado em casos excepcionais, vez que se trata de profissional indispensável à administração da justiça.
- No caso presente, residindo o apelado na cidade de Manaus, perfeitamente possível que se socorresse da defensoria pública para pleitear em juízo seu direito alegado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Tapauá
Comarca
:
Tapauá
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