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Jurisprudência


TJAM 0009986-39.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ADVOGADO – ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – ESSENCIALIDADE – DISPENSA – EXCEPCIONALIDADE – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO: - Somente se admite a postulação judicial sem que se esteja representado por advogado em casos excepcionais, vez que se trata de profissional indispensável à administração da justiça. - No caso presente, residindo o apelado na cidade de manaus, perfeitamente possível que se socorresse da defensoria pública para pleitear em juízo seu direito alegado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Tapauá
Comarca : Tapauá
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