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Jurisprudência


TJAM 0009998-19.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição dos embargos de declaração. 2. No caso vertente, não há que se falar em omissão ao se ter fixado o regime fechado como inicial para o cumprimento de pena, pois a fundamentação escorou-se em expressa referência aos maus antecedentes do recorrente, consoante atestado em certidão de antecedentes criminais constante do próprio caderno processual 3. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 15/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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