TJAM 0009998-19.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição dos embargos de declaração.
2. No caso vertente, não há que se falar em omissão ao se ter fixado o regime fechado como inicial para o cumprimento de pena, pois a fundamentação escorou-se em expressa referência aos maus antecedentes do recorrente, consoante atestado em certidão de antecedentes criminais constante do próprio caderno processual
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição dos embargos de declaração.
2. No caso vertente, não há que se falar em omissão ao se ter fixado o regime fechado como inicial para o cumprimento de pena, pois a fundamentação escorou-se em expressa referência aos maus antecedentes do recorrente, consoante atestado em certidão de antecedentes criminais constante do próprio caderno processual
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
15/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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