TJAM 0010010-67.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 135 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERESSADO NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. INFUNDADAS DÚVIDAS QUANTO A IMPARCIALIDADE. EXCEÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A alegação de suspeição do Juízo representa causa de parcialidade, relativamente à qual deve-se constituir prova cabal da situação que enseja desconfiança sobre a independência do magistrado.
2. In casu, o excepiente sustenta que o Órgão Julgador de primeiro grau, não reúne mais o pressuposto essencial da imparcialidade para a condução do feito, pois, expressou posicionamento de improvimento recursal em expediente informativo, uma vez que amparado por elementos fático-probatórios que evidenciem a configuração da correpondente causa de suspeição do magistrado.
3. Com isso, dentro do contexto relatado e do documento colacionado aos autos, inexiste qualquer das hipóteses legais para o acolhimento da presente exceção.
4. Exceção de suspeição julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 135 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERESSADO NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. INFUNDADAS DÚVIDAS QUANTO A IMPARCIALIDADE. EXCEÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A alegação de suspeição do Juízo representa causa de parcialidade, relativamente à qual deve-se constituir prova cabal da situação que enseja desconfiança sobre a independência do magistrado.
2. In casu, o excepiente sustenta que o Órgão Julgador de primeiro grau, não reúne mais o pressuposto essencial da imparcialidade para a condução do feito, pois, expressou posicionamento de improvimento recursal em expediente informativo, uma vez que amparado por elementos fático-probatórios que evidenciem a configuração da correpondente causa de suspeição do magistrado.
3. Com isso, dentro do contexto relatado e do documento colacionado aos autos, inexiste qualquer das hipóteses legais para o acolhimento da presente exceção.
4. Exceção de suspeição julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
22/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Impedimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão