TJAM 0010010-90.1997.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 219, § 1º DO CPC C/C O ART. 174, PARÁG. ÚNICO DO CTN. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento segundo o qual, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do lustro prescricional se opera pela citação válida se a demanda foi ajuizada em data anterior a LC 118/2005.
2.Execução Fiscal ajuizada em período anterior a vigência da norma legal susomencionada, que modificou o art. 174 do CTN.
3.Precedentes STJ.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 219, § 1º DO CPC C/C O ART. 174, PARÁG. ÚNICO DO CTN. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento segundo o qual, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do lustro prescricional se opera pela citação válida se a demanda foi ajuizada em data anterior a LC 118/2005.
2.Execução Fiscal ajuizada em período anterior a vigência da norma legal susomencionada, que modificou o art. 174 do CTN.
3.Precedentes STJ.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
28/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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