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Jurisprudência


TJAM 0010010-90.1997.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 219, § 1º DO CPC C/C O ART. 174, PARÁG. ÚNICO DO CTN. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento segundo o qual, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do lustro prescricional se opera pela citação válida se a demanda foi ajuizada em data anterior a LC 118/2005. 2.Execução Fiscal ajuizada em período anterior a vigência da norma legal susomencionada, que modificou o art. 174 do CTN. 3.Precedentes STJ. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 28/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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